SOBRE O PROUNI
O Programa Universidade Para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo, integrais e parciais (50% do valor da mensalidade do curso), em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas. O público-alvo do programa é o estudante sem diploma de nível superior, além de professor de escola pública que passa a poder concorrer as bolsas mesmo já tendo uma graduação, de acordo com a Medida Provisória nº 1.075, de 6 de dezembro de 2021.
COMO SE INSCREVER?
Para se inscrever é preciso ter realizado o Enem, edição mais recente realizada antes do processo seletivo, e ter alcançado, no mínimo, 450 pontos de média nas notas das cinco provas do exame. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na prova de redação do Enem e nem ter participado do exame na condição de treineiro.
QUEM PODE PARTICIPAR?
O candidato pré-selecionado deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo, para obter a bolsa integral, que cobre a totalidade do valor da mensalidade do curso. Já para a bolsa parcial, que cobre (50%) do valor da mensalidade, a renda mensal per capita exigida é de até 3 salários mínimos.
Para participar do Prouni é preciso atender a pelo menos uma das seguintes condições: ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou da rede privada, sendo que para quem estudou em escola pública ou com bolsa integral ou parcial em escola privada haverá prioridade para a pré-seleção das bolsas do Prouni. As demais condições que devem ser atendidas são: ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrar o quadro de pessoal permanente de instituição pública ou ser pessoa com deficiência. Para quem comprovar ser professor da rede pública não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.
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SOBRE O FIES:
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa mantido pelo Governo Federal, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos. A partir de 2018, o FIES possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.
QUEM PODE PARTICIPAR:
Podem participar estudantes graduados e não-graduados, com renda per capta familiar de até 3 salários mínimos, que tenham participado de alguma edição do Enem a partir de 2010 e obtido pontuação mínima de 450 pontos, além de não ter zerado a redação, inclusive aqueles que já possuíram Fies e o quitaram junto ao banco.
É permitido que os beneficiários de bolsas parciais do ProUni participem do Fies, por meio do financiamento do valor restante da mensalidade.
BENEFÍCIOS DO FIES:
– Maior facilidade e segurança no pagamento das mensalidades até a conclusão do ensino superior.
– Mensalidades financiadas de 50% a 100%, calculadas de acordo com a renda per capta do grupo familiar;
– Juros zero;
– Dispensa da apresentação de fiador para renda per capta de até 1,5 salários mínimos;
– Possibilidade de contratação, mesmo com nome negativado;
– Abatimento de 1% mensal da dívida do Fies para médicos e professores em efetivo exercício na rede pública, formados em cursos de licenciatura;
– Pagamento do valor financiado após a conclusão do curso, com prestações baixas (valor total parcelado em até 3 vezes o período financiado);
– Possibilita o melhor desempenho acadêmico, pois elimina a preocupação com os pagamentos de valores altos para a faculdade, reduzindo a inadimplência dos alunos.
COMO SE INSCREVER:
Acessando o sistema de inscrição do FIES, em período determinado em edital e possuir cadastro no “Login Único” do governo federal, conta gov.br.
Caso não possua uma conta gov.br, será direcionado para a página do gov.br, onde deverá efetuar seu cadastro preenchendo todas as informações solicitadas.
Após concluído o cadastro, você será direcionado automaticamente para o sistema de inscrição do FIES, é só preencher as informações solicitadas pelo sistema.
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Acesso Único
O Programa Escola da Família, também denominado de Bolsa-Universidade é um convênio que foi estabelecido entre o Governo do Estado de São Paulo e as Instituições de Ensino Superior, por meio da Secretaria de Estado da Educação, que contribui para a inserção e permanência de jovens no ensino superior, no Estado de São Paulo. Nesse Programa, com a participação de estudantes universitários, todos os finais de semana as escolas da Rede Estadual de Ensino abrem suas portas às comunidades disponibilizando atividades esportivas, culturais, educacionais, de saúde e de qualificação para o trabalho, transformando-as em centro de convivência.
Para inscrições e mais informações sobre o programa Bolsa Escola da Família, acesse o site http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br. Como contrapartida pelas atividades desenvolvida, o estudante contemplado receberá bolsa integral de seu curso – a Secretaria de Estado da Educação arca com 50% do valor da mensalidade, com teto de R$ 500,00, e a instituição de ensino completa o restante do valor da mensalidade. As Faculdades do GRUPO FAIP localizadas no Estado de São Paulo, dentro do cumprimento de sua missão, disponibilizam vagas para contemplação de alunos pelo programa. Requer na contrapartida a prestação de serviços sociais nas escolas estaduais.
(Secretaria de Esportes da Prefeitura Municipal de Marília)
A faculdade FAIP mantém convênio com a Secretaria de Esportes da Prefeitura Municipal de Marília para realização de parceria na Bolsa de Estudos aos alunos desportistas da cidade de Marília que recebem descontos entre 50% ou 100% dos valores das mensalidades por parte do Governo Municipal. A contrapartida do aluno é a prestação de serviços através de participação em eventos desportivos representando a cidade de Marília nestes eventos.
CONVÊNIO UNIFAIP:
O Convênio UniFAIP tem por objetivo proporcionar oportunidades de estudos de NÍVEL SUPERIOR E DE PÓS GRADUAÇÃO a EMPRESA PARCEIRA, nos cursos ministrados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO FAIP.
Esta meta se consolidará através da concessão de Bolsas de Estudos, pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO FAIP, aos funcionários da EMPRESA PARCEIRA, que minimizarão os valores das mensalidades dos cursos superiores e de cursos de pós graduação que ministra, aos beneficiados funcionários e seus dependentes.
Este convênio possibilitará o acesso de profissionais carentes, funcionários da EMPRESA PARCEIRA, aos cursos de nível superior ministrados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO FAIP, bem como aos cursos de pós graduação para os que já portarem o nível superior e queiram aperfeiçoar seus conhecimentos, em nível de especialização “lato sensu”. Proporcionará também, o aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano dos funcionários – estudantes universitários, tendo em vista a melhoria de suas formações e das suas habilidades e, consequentemente, levando ao aprimoramento dos serviços que prestam à EMPRESA PARCEIRA.
BOLSA PROGRAMA UNIFAIP:
A FAIP vem trabalhando com convênios e parcerias estratégicas, em que disponibiliza descontos e benefícios à alunos ingressantes, oriundos de instituições/empresas/associações/sindicatos conveniados. Para essa modalidade a FAIP concede desconto aos beneficiários da INSTITUIÇÃO PARCEIRA de até 15% (quinze por cento), a partir da data da assinatura do convênio, Até a formatura, sem possibilidade de participação cumulativa em outros projetos de Bolsas de Estudos próprios da IES, exceto ao Programa Linha de Crédito até o Fies –LINHA DE CRÉDITO até o Fies. Para as parcerias, existe o TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO EDUCACIONAL, que consolida um acordo de cooperação entre os partícipes, podendo ser formalizados entre a FAIP e Empresas.
Para estabelecer a parceria deverá existir:
a) convenente: FAIP;
b) conveniada: Empresas, Sindicatos e Associações;
c) Beneficiário: Podem ser funcionários, associados, sindicalizados, etc. e seus dependentes (cônjuge, ascendente e descendente), ingressantes por vestibular nos cursos mantidos pelas Faculdade do GrupoFaef.
A empresa que desejar poderá manifestar o interesse em firmar parceria com a FAIP, através do contato do fale conosco no site: www.faip.edu.br. Esta Bolsa não requer na contrapartida a prestação de serviços sociais.
PROGRAMA – LINHA DE CRÉDITO ATÉ O FIES:
O programa “ LINHA DE CRÉDITO ATÉ O FIES” é um programa de financiamento estudantil mantido exclusivamente pela IES e é oferecido aos alunos ingressantes e aos alunos veteranos das faculdades do GrupoFaef que não tiverem participado de nenhuma edição do Enem ou que tenham participado, mas não obtiveram a pontuação mínima exigida para pleitear uma bolsa do FIES ou PROUNI, ou ainda, que obtiveram a pontuação mínima exigida e estiverem aguardando o processo seletivo das bolsas governamentais.
O Estudante Ingressante ou Veterano que aderir ao programa Linha de Crédito até o Fies pagará um percentual do valor líquido de sua mensalidade, preferencialmente de 50%, mas podendo variar de acordo com sua necessidade financeira, e terá o restante à pagar a partir de finalizado o financiamento, parcelado até o término de seu curso.
O Estudante Ingressante ou Veterano poderá utilizar o Linha de Crédito até o Fies pelo período de 1 ano, e deverá se comprometer em se inscrever no Enem para concorrer às bolsas do FIES e/ou PROUNI no ano seguinte. Caso este aluno, não obtenha a nota mínima exigida para a inscrição nos processos seletivos dos Programas Governamentais, poderá ser prorrogado o período de utilização do Linha de Crédito até o Fies, para mais 1 ano, sendo o período limite de utilização de 2 anos ao total.
O pagamento do valor financiado no Linha de Crédito até o Fies, deverá ser iniciado em sequência do término do período utilizado, com o valor total reajustado em 3,8% ao ano e parcelado até o término do curso do aluno;
O Estudante Veterano poderá solicitar o Linha de Crédito até o Fies, no máximo, até seu penúltimo ano de curso, devendo respeitar que, em seu último ano, terá que estar quitando o valor financiado.
Este programa Linha de Crédito até o Fies poderá ser cumulativo, apenas com a Bolsa Unifaip;
Não têm direito ao programa Linha de Crédito até o Fies:
a) Os alunos que estiverem recebendo benefícios de bolsas do poder público: FIES, PROUNI ou BOLSA ESCOLA DA FAMÍLIA;
BOLSA FAMÍLIA – BOFA
Esta Bolsa de Estudos objetiva conceder ao acadêmico um desconto na mensalidade escolar para alunos ingressantes que tenham matriculados na mesma IES parentes de 1º grau: irmãos, cônjuges, pai ou mãe;
- a) O benefício aos ALUNOS INGRESSANTES será de 10% de desconto nas parcelas da semestralidade para UM dos membros da família, não tendo efeito retroativo, tendo em vista que NÃO alcança os alunos VETERANOS.
- b) A Bolsa Família é incompatível com beneficiados com outras bolsas de estudos da IES ou as oferecidas com o poder público e será extensiva até a formatura com colação de grau do beneficiado.
- c) Os alunos cursando em regime de adaptação ou dependência fazem jus à Bolsa Família – BOFA, desde que estejam matriculados concomitantemente aos membros do seu grupo familiar.
- d) Não havendo permanência dos membros do grupo familiar, devidamente matriculados, não farão jus à Bolsa Família.
BOLSA MATURIDADE – BOMA
Esta Bolsa de Estudos meritória BOMA objetiva estimular aos estudos as pessoas com mais de 50 anos de idade e/ou já graduadas em um curso superior. Para concorrer, basta prestar vestibular na IES, fazer sua matrícula e comprovar ter acima de 50 anos de idade ou apresentar a cópia de seu diploma de nível superior.
O benefício em tela será de 20% dos valores das parcelas da semestralidade atuando este desconto sobre o valor liquido já deduzido das Bolsas de Antecipação e BIC/BEX.
Esta Bolsa BOMA é incompatível com beneficiados com outras bolsas de estudos da IES ou as oferecidas em parceria com o poder público.