NÚCLEO ADMINISTRATIVO

NUAD – NÚCLEO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 12/11/2018

Coordenador:

REGULAMENTO NUAD – Clique aqui

DAS OBRIGAÇÕES:

O Coordenador do NUAD – NÚCLEO ADMINISTRATIVO, exercerá as seguintes funções:

I) Encaminhar as questões de organização e funcionamento do Núcleo à Diretoria;

II) Manter atualizados os cadastros de todos os estudantes que estejam realizando atividades extracurriculares no Núcleo;

III) Emitir certificados de Estágio Extracurricular no Núcleo, mediante requerimento do estudante, com carga horária a ser computada nas Atividades Complementares;

IV) Formalizar e firmar convênios para parcerias interessantes às atividades do Núcleo;

V) Manter cadastro das entidades que constituam campo de parcerias interessantes ao Núcleo, a partir de convênios celebrados com a Faculdade, na forma estabelecida pela legislação vigente;

VI) Integrar nas atividades do Núcleo que coordena à execução das políticas de ensino, de pesquisa e de extensão da IES;

VII) Contratar profissionais necessários à execução das atividades do Núcleo, procedendo à admissão e desligamento necessários;

VIII) Acompanhar em consonância com as exigências legais, a execução dos respectivos processos avaliativos conduzidos pela Avaliação Institucional, bem como às avaliações externas a IES;

IX) Responsabilizar-se, junto com os demais coordenadores de cursos e de núcleos, pelos processos de recredenciamento institucional, reconhecimento, e renovação de reconhecimento dos cursos da IES, e em regime especial ao núcleo que coordena, e às atividades referentes à Avaliação dos alunos e do curso/instituição através do ENADE/MEC;

X) Elaborar e fazer cumprir o Calendário Acadêmico do Núcleo, em articulação com os demais setores de apoio da IES, de forma integrada às atividades de ensino, pesquisa e extensão;

XI) Acompanhar e dar suporte às ações da Secretaria e da Tesouraria da IES, relacionadas à efetivação de matrículas regulares e em regime de DPS ou de Adaptação, contribuindo na mitigação da evasão e da inadimplência, e de majoração da ocupação das vagas dos cursos;

XII) Cooperar com a Mantenedora na solução de pendências das obrigações financeiras do corpo discente, atendendo alunos e familiares, e negociando com os inadimplentes;

XIII) Apresentar, nos prazos fixados, em instrumento próprio, o seu plano semestral de trabalho, que contemple as atividades do núcleo que coordena, bem como ao término do semestre apresentar os portfólios das atividades desenvolvidas e o relatório final do semestre, entregues ao Diretor da Faculdade;

XIV) Expedir portarias, instruções de serviços, ordens de serviço e avisos, no âmbito de suas competências.

XV) Exercer as funções próprias, ou outras que lhe sejam delegadas pelo Diretor, bem como fazer parte de diferentes setores e Núcleos de Apoio ao Diretor – que exercem atividades correlatas ao ensino, à pesquisa e à extensão. Além das realizadas pelo núcleo de atividades de divulgação dos cursos da IES – NUVEST;

XVI) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Geral, as resoluções e demais normas da FAEF, aplicando as devidas penalidades regimentais e trabalhistas aos infratores docentes, técnico administrativos ou discentes sob sua responsabilidade;

XVII) Adquirir os materiais e equipamentos necessários ao Núcleo, supervisionando os Laboratórios utilizados pelo Núcleo que coordena, apresentando ao Diretor da Faculdade, a cada término do semestre, os respectivos relatórios do patrimônio de cada um, feitos através de detalhada perícia, constatando o estado de uso de cada equipamento bem como providenciando serviços e reparos necessários para adequação e uso;

XVIII) Contratar ou dispensar pessoal docente e técnico-administrativo relacionado ao Núcleo, através dos procedimentos institucionais e enviar ao setor de Recursos Humanos as documentações necessárias para os procedimentos legais;

XIX) Prospectar novos alunos divulgando os cursos da IES nas escolas de ensino médio da região, colaborando na distribuição dos materiais promocionais necessários – físicos ou nas mídias sociais, rádios e jornais;

XX) Aprovar destinação de Bolsas de Estudos aos alunos participantes como estagiários do Núcleo que coordena que sejam carentes, indicando percentuais justos a serem aplicados nos descontos das parcelas das semestralidades, e de acordo com os níveis de carência comprovados, e as cancelar em casos de fraudes.

DAS ATRIBUIÇÕES

O Coordenador do NUAD – NÚCLEO ADMINISTRATIVO, de acordo com o REGIMENTO ESCOLAR, terá também as seguintes atribuições específicas:

I) Encaminhar as questões de organização das práticas que coordena às instâncias competentes;

II) Manter atualizados os cadastros de todos os estudantes que estejam realizando atividades no Núcleo;

III) Receber os relatórios circunstanciados e tomar as providências quanto a possíveis irregularidades;

IV) Emitir certificados de Atividades Complementares, mediante requerimento do estudante, ou de Estágio Extracurricular às atividades que alunos exerçam no Núcleo, ficando a entrega dos certificados restrita à secretaria da IES para o devido controle;

V) Manter cadastro das entidades que constituam campo de atividades do Núcleo, a partir de convênios celebrados com a Faculdade, na forma estabelecida pela legislação vigente;

VI) Manter em absoluta ordem as pastas com relatórios do NUAD em arquivo próprio, para posterior integração no Portfólio do semestre.;

VII) Atender aos coordenadores de outros Núcleos da IES, fornecendo-lhes as devidas orientações e apresentar ao término de cada semestre relatório circunstanciado dos atendimentos do tipo “Diário de Bordo”;

VIII) Apresentar relatórios detalhados sobre as atividades desenvolvidas no Núcleo, ao término de cada semestre;

IX) Apresentar ao término de cada semestre um Portfólio com informações, fotos, projetos, filmes, e outros, das atividades desenvolvidas.

X) Exercer as seguintes atribuições específicas do Núcleo que coordena, expressas no Regimento da IES:

a) Coordenar e supervisionar todas as atividades do Núcleo Administrativo na forma deste Regulamento e demais legislação vigente;

b) Coordenar e supervisionar todos os projetos que visam políticas de sustentabilidade financeira da IES;

c) Convocar e presidir reuniões dos subcoordenadores, visando a avaliações globais e implementação políticas de sustentabilidade financeira;

d) Propor ao Diretor da Faculdade modificações neste Regulamento;

e) Assinar as correspondências, certidões e declarações referentes ao Núcleo Administrativo;

f) Propor, semestralmente, à deliberação do Diretor da Faculdade, a distribuição das bolsas de acordo com a possibilidade de cada Curso;

g) Analisar todos os requerimentos de Bolsas da Instituição e emitir pareceres;

h) Elaborar ao término de cada semestre letivo um Relatório de Avaliação do Semestre, com dados estatísticos de comparação com os semestres anteriores, dados estatísticos de aprovação ou críticas de alunos – feitos através de pesquisas, número de convênios realizados , parcerias, etc., e ainda contendo destaque aos pontos positivos e negativos encontrados, bem como com as propostas de melhoria às próximas realizações e mantê-lo devidamente arquivados em estante própria, para exposição quando necessário.

i) Elaborar ao término do semestre letivo um Portfólio de cada curso contendo as atividades coordenadas pelo NUAD, devidamente comprovadas, contendo todos os dados do semestre, capacitações necessárias realizadas com fotos, e mantê-lo devidamente arquivados em estante própria, para exposição quando necessário.

j) Comparecer às reuniões da ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR – CEPE E CONSU.

k) Cumprir às funções e atribuições do Cargo de Confiança de Coordenador de Núcleo expressas no Regimento Geral da IES.

l) Participar ativamente em parceria com a Tesouraria e Secretaria no controle das Bolsas de Estudos financiadas pelo poder Público: FIES, PROUNI, Bolsa Atleta, Bolsa Escola da Família.

m) Participar ativamente com a Tesouraria e Secretaria na mitigação da inadimplência dos alunos da IES.

n) Atender, informar, treinar e capacitar os alunos que requeiram informações sobre Bolsas de Estudos próprias da Instituição e das concedidas pelos poderes públicos: estaduais, federais ou municipais.

o) Participar ativamente em parceria com a Tesouraria e Secretaria no controle das Bolsas de Estudos financiadas pelo poder Público: FIES, PROUNI, Bolsa Atleta, Bolsa Escola da Família.

p) Participar ativamente com a Tesouraria e Secretaria na mitigação da inadimplência dos alunos da IES.

r) Atender, informar, treinar e capacitar os alunos que requeiram informações sobre Bolsas de Estudos próprias da Instituição e das concedidas pelos poderes públicos: estaduais, federais ou municipais

s) Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

UMA DAS MAIS COMPLETAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO INTERIOR