CPG
CENTRO DE PÓS-GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 22/07/2017
Coordenador: Prof. Moises Aparecido Ribeiro
Das Obrigações
O Coordenador do CPG – CENTRO DE PÓS-GRADUAÇÃO exercerá as seguintes funções:
I) Encaminhar as questões de organização e funcionamento do CPG à Diretoria;
II) Manter atualizados os cadastros de todos os estudantes que estejam realizando atividades extracurriculares no CPG;
III) Emitir certificados de Estágio Extracurricular no CPG, mediante requerimento do estudante, com carga horária a ser computada nas Atividades Complementares;
IV) Formalizar e firmar convênios para parcerias interessantes às atividades do CPG;
V) Manter cadastro das entidades que constituam campo de parcerias interessantes ao CPG, a partir de convênios celebrados com a Faculdade, na forma estabelecida pela legislação vigente;
VI) Integrar nas atividades do CPG que coordena à execução das políticas de ensino, de pesquisa e de extensão da IES;
VII) Contratar profissionais necessários à execução das atividades do CPG, procedendo à admissão e desligamento necessários;
VIII) Acompanhar e Responsabilizar-se em consonância com o âmbito de suas competências, a execução dos respectivos processos avaliativos conduzidos pela Avaliação Institucional, bem como às avaliações externas a IES: processos de reconhecimento, renovação de reconhecimento de cursos e de recredenciamento da instituição.
IX) Responsabilizar-se, junto com os demais coordenadores de cursos e de núcleos, pelos processos de recredenciamento institucional, reconhecimento, e renovação de reconhecimento dos cursos da IES, e em regime especial ao CPG que coordena, e às atividades referentes à Avaliação dos alunos e do curso/instituição através do ENADE/MEC;
X) Elaborar e fazer cumprir o Calendário Acadêmico do CPG, em articulação com os demais setores de apoio da IES, de forma integrada às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
XI) Acompanhar e dar suporte às ações da Secretaria e da Tesouraria da IES, relacionadas à efetivação de matrículas regulares e em regime de DPS ou de Adaptação, contribuindo na mitigação da evasão e da inadimplência, e de majoração da ocupação das vagas dos cursos;
XII) Cooperar com a Mantenedora na solução de pendências das obrigações financeiras do corpo discente, atendendo alunos e familiares, e negociando com os inadimplentes;
Parágrafo Único: Colaborar com Alunos nos aditamentos do FIES na renovação de Bolsas oriundas do Poder Público.
XIII) Apresentar, nos prazos fixados, em instrumento próprio, o seu plano semestral de trabalho, que contemple as atividades do CPG que coordena, bem como ao término do semestre apresentar os portfólios das atividades desenvolvidas e o relatório final do semestre, entregues ao Diretor da Faculdade;
XIV) Expedir portarias, instruções de serviços, ordens de serviço e avisos, no âmbito de suas competências.
XV) Exercer as funções próprias, ou outras que lhe sejam delegadas pelo Diretor, bem como fazer parte de diferentes setores e Núcleos de Apoio ao Diretor – que exercem atividades correlatas ao ensino, à pesquisa e à extensão. Além das realizadas pelo núcleo de atividades de divulgação dos cursos da IES – NUVEST;
XVI) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Geral, as resoluções e demais normas da FAIP, aplicando as devidas penalidades regimentais e trabalhistas aos infratores docentes, técnico administrativos ou discentes sob sua responsabilidade;
XVII) Adquirir os materiais e equipamentos necessários ao CPG, supervisionando os Laboratórios utilizados pelo CPG que coordena, apresentando ao Diretor da Faculdade, a cada término do semestre, os respectivos relatórios do patrimônio de cada um, feitos através de detalhada perícia, constatando o estado de uso de cada equipamento bem como providenciando serviços e reparos necessários para adequação e uso;
XVIII) Contratar ou dispensar pessoal docente e técnico-administrativo relacionado ao CPG, através dos procedimentos institucionais e enviar ao setor de Recursos Humanos as documentações necessárias para os procedimentos legais;
XIX) Prospectar novos alunos divulgando os cursos da IES nas escolas de ensino médio da região, colaborando na distribuição dos materiais promocionais necessários – físicos ou nas mídias sociais, rádios e jornais;
XX) Aprovar destinação de Bolsas de Estudos aos alunos participantes como estagiários do CPG que coordena que sejam carentes, indicando percentuais justos a serem aplicados nos descontos das parcelas das semestralidades, e de acordo com os níveis de carência comprovados, e as cancelar em casos de fraudes.
XXI) O Coordenador de CPG atuará nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização na forma EAD.
XXII) O Coordenador do CPG deverá exercer as funções próprias, correlatas ao CPG que coordena, ou outras que lhe sejam delegadas;
XXIII) O Coordenador de CPG terá suas funções realizadas em cursos presenciais estendidas ao Centro de Ensino a Distância e aos cursos oferecidos pela IES em forma EAD, ou ainda aos cursos oferecidos nos Polos de Ensino a Distância agregados pela Instituição para a qual foi designado ao cargo.
DAS ATRIBUIÇÕES
O Coordenador do CPG – CENTRO DE PÓS-GRADUAÇÃO, de acordo com o REGIMENTO ESCOLAR, terá as seguintes atribuições específicas:
I) Encaminhar as questões de planejamento, organização e supervisão das práticas que coordena às instâncias competentes;
II) Manter atualizados os cadastros de todos os estudantes e professores que estejam realizando atividades no CPG;
III) Receber os relatórios circunstanciados dos membros do CPG e tomar as providências quanto a possíveis irregularidades e apresentar relatórios detalhados sobre as atividades desenvolvidas no CPG, ao término de cada semestre;
IV) Emitir certificados de Atividades Complementares, mediante requerimento do estudante, ou de Estágio Extracurricular às atividades que alunos exerçam no CPG, ficando a entrega dos certificados restrita à secretaria da IES para o devido controle;
V) Manter cadastro das entidades que constituam campo de atividades do CPG, a partir de convênios celebrados com a Faculdade, na forma estabelecida pela legislação vigente;
VI) Manter em absoluta ordem as pastas com relatórios do CPG em arquivo próprio, para posterior integração no Portfólio do semestre, e apresentar ao término de cada semestre um Portfólio com informações, fotos, projetos, filmes, e outros, das atividades desenvolvidas.
VII) Atender aos coordenadores de outros Cursos da IES, fornecendo-lhes as devidas orientações e apresentar ao término de cada semestre relatório circunstanciado dos atendimentos do tipo “Diário de Bordo”;
VIII) Apresentar relatórios detalhados sobre as atividades desenvolvidas no CPG, ao término de cada semestre.
XIX) Apresentar ao término de cada semestre um Portfólio com informações, fotos, projetos e outras atividades desenvolvidas pelo CPG.
X) Exercer as seguintes atribuições específicas do CPG que coordena, expressas no Regimento da IES:
a) registrar os projetos dos cursos no Sistema de Conteúdos – SISCON;
b) coordenar a execução do projeto pedagógico do curso, respeitada a legislação vigente, acompanhando a implantação da infraestrutura necessária à sua execução, observando os padrões de qualidade fixados pelo MEC e pela FAIP;
c) elaborar, com o auxílio do corpo docente, o calendário de atividades dos cursos de pós-graduação, ao qual devem ser anexados os planos dos módulos ou disciplinas;
d) acompanhar, controlar e avaliar as atividades de ensino que integram os projetos pedagógicos dos cursos de pós-graduação;
e) designar os orientadores para a avaliação das Monografias ou Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC;
f) organizar e receber as fichas de avaliação das defesas das monografias ou TCC´s;
g) encaminhar ao Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação toda e qualquer alteração nos projetos originais dos cursos;
h) promover a implementação de novas metodologias para o processo ensino-aprendizagem e novas alternativas de avaliação do rendimento escolar do CPG;
i) acompanhar por meio de relatórios os lançamentos das atividades previstas no curso, promovendo o fechamento do mesmo nos prazos indicados nos projetos dos cursos;
j) emitir parecer sobre equivalência de atividades didático-pedagógicas de ensino e outras relacionadas com o projeto pedagógico dos respectivos cursos, para fins de integralização curricular;
k) articular-se com o mercado de trabalho, para a constante adequação dos cursos às necessidades e exigências econômicas, políticas e sociais;
l) promover o recrutamento e seleção dos professores, em articulação com o setor de Recursos Humanos e com o Diretor;
m) oficiar ao Diretor, no máximo em 24 (vinte e quatro) horas, a partir da data da ciência de fato, as ocorrências disciplinares passíveis de penalização;
n) adquirir os materiais necessários às ações de divulgação dos cursos, bem como de instrumentos e equipamentos importantes para que os cursos apresentem nível de excelência na qualidade do ensino que ministram;
o) acompanhar as atividades da secretária referentes aos alunos da Pós-Graduação, verificando pendências de documentos, entrega de diplomas, controle de faltas, etc.;
p) contratar os docentes para ministrar os módulos ou disciplinas de cada curso, acompanhando os pagamentos dos serviços que prestaram, emitindo as ordens de pagamento das aulas à Tesouraria da IES;
q) decidir as questões referentes à matrícula e rematrícula; reopção e dispensa de disciplina; transferência e aproveitamento de créditos, trancamento parcial ou total de matrícula; representações e recursos impetrados;
r) designar comissão examinadora para julgamento de dissertação ou Monografias;
s) acompanhar todas as atividades do curso;
t) estabelecer as normas do curso ou sua alteração, submetendo-as à aprovação do Colegiado do Centro de Pós-graduação;
u) estabelecer critérios para admissão ao curso;
v) submeter à aprovação do Centro de Pós-Graduação o número de vagas a serem colocadas em concurso;
x) aprovar a oferta de disciplinas do curso;
w) estabelecer critérios para o preenchimento das vagas em disciplinas isoladas;
y) estabelecer procedimentos que assegurem ao estudante efetiva orientação acadêmica;
z) avaliar e aprovar a participação de discentes no Programa de Monitoria de Pós-Graduação, considerando o disposto na Resolução pertinente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
aa) supervisionar a criação dos cursos de pós-graduação, de acordo com a legislação pertinente e normas internas que disciplinam a matéria, para aprovação dos órgãos competentes da FAIP;
ab) supervisionar a coordenação administrativa e pedagógica dos cursos, cumprindo a legislação vigente e as normas internas da FAIP;
ac) contratar o corpo docente, incluindo especialistas ou profissionais, de reconhecido valor, convidados a participar dos cursos de pós-graduação;
ad) promover e acompanhar junto ao público interno e externo da FAIP, a divulgação das propostas de cursos de pós-graduação, com o apoio das equipes da área comercial e marketing;
ae) acompanhar, por meio de relatórios, os índices de captação e retenção dos alunos dos cursos ofertados;
af) acompanhar a realização das apresentações das monografias, observando o cumprimento dos prazos estabelecidos em cronograma;
ag) manter as informações atualizadas dos cursos ofertados no site utilizado para a divulgação, em conjunto com as Coordenadorias de Ensino;
ah) elaborar, em conjunto com as coordenações dos cursos, as sínteses dos projetos pedagógicos e manual acadêmico dos cursos ofertados, para homologação das Coordenadorias de Ensino;
ai) supervisionar o cumprimento do Calendário Acadêmico, responsabilizando-se pelo encerramento dos cursos e pelos requisitos necessários para emissão, em tempo hábil, dos certificados de conclusão;
aj) divulgar nas mídias sociais da IES, notícias e dados do CPG, referentes aos projetos desenvolvidos pelo Núcleo;
ak) cumprir e fazer cumprir o Regulamento do CPG.