OUVIDORIA

OUVIDORIA

 

PORTARIA nº 26/03/2019

Ouvidora: Tatiana Alonso Shimizu

REGULAMENTO NUAD – Clique aqui

 

DAS OBRIGAÇÕES

O Coordenador do OUVIDORIA– NÚCLEO DE OUVIDORIA será exercerá as seguintes funções:

I) Encaminhar as questões de organização e funcionamento do Núcleo à Diretoria;

II) Manter atualizados os cadastros de todos os estudantes que estejam realizando atividades extracurriculares no Núcleo;

III) Emitir certificados de Estágio Extracurricular no Núcleo, mediante requerimento do estudante, com carga horária a ser computada nas Atividades Complementares;

IV) Formalizar e firmar convênios para parcerias interessantes às atividades do Núcleo;

V) Manter cadastro das entidades que constituam campo de parcerias interessantes ao Núcleo, a partir de convênios celebrados com a Faculdade, na forma estabelecida pela legislação vigente;

VI) Integrar nas atividades do Núcleo que coordena à execução das políticas de ensino, de pesquisa e de extensão da IES;

VII) Contratar profissionais necessários à execução das atividades do Núcleo, procedendo à admissão e desligamento necessários;

VIII) Acompanhar em consonância com as exigências legais, a execução dos respectivos processos avaliativos conduzidos pela Avaliação Institucional, bem como às avaliações externas a IES;

IX) Responsabilizar-se, junto com os demais coordenadores de cursos e de núcleos, pelos processos de recredenciamento institucional, reconhecimento, e renovação de reconhecimento dos cursos da IES, e em regime especial ao núcleo que coordena, e às atividades referentes à Avaliação dos alunos e do curso/instituição através do ENADE/MEC;

X) Elaborar e fazer cumprir o Calendário Acadêmico do Núcleo, em articulação com os demais setores de apoio da IES, de forma integrada às atividades de ensino, pesquisa e extensão;

XI) Acompanhar e dar suporte às ações da Secretaria e da Tesouraria da IES, relacionadas à efetivação de matrículas regulares e em regime de DPS ou de Adaptação, contribuindo na mitigação da evasão e da inadimplência, e de majoração da ocupação das vagas dos cursos;

XII) Cooperar com a Mantenedora na solução de pendências das obrigações financeiras do corpo discente, atendendo alunos e familiares, e negociando com os inadimplentes;

XIII) Apresentar, nos prazos fixados, em instrumento próprio, o seu plano semestral de trabalho, que contemple as atividades do núcleo que coordena, bem como ao término do semestre apresentar os portfólios das atividades desenvolvidas e o relatório final do semestre, entregues ao Diretor da Faculdade;

XIV) Expedir portarias, instruções de serviços, ordens de serviço e avisos, no âmbito de suas competências.

XV) Exercer as funções próprias, ou outras que lhe sejam delegadas pelo Diretor, bem como fazer parte de diferentes setores e Núcleos de Apoio ao Diretor – que exercem atividades correlatas ao ensino, à pesquisa e à extensão. Além das realizadas pelo núcleo de atividades de divulgação dos cursos da IES – NUVEST;

XVI) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Geral, as resoluções e demais normas da FAEF, aplicando as devidas penalidades regimentais e trabalhistas aos infratores docentes, técnico administrativos ou discentes sob sua responsabilidade;

XVII) Adquirir os materiais e equipamentos necessários ao Núcleo, supervisionando os Laboratórios utilizados pelo Núcleo que coordena, apresentando ao Diretor da Faculdade, a cada término do semestre, os respectivos relatórios do patrimônio de cada um, feitos através de detalhada perícia, constatando o estado de uso de cada equipamento bem como providenciando serviços e reparos necessários para adequação e uso;

XVIII) Contratar ou dispensar pessoal docente e técnico-administrativo relacionado ao Núcleo, através dos procedimentos institucionais e enviar ao setor de Recursos Humanos as documentações necessárias para os procedimentos legais;

XIX) Prospectar novos alunos divulgando os cursos da IES nas escolas de ensino médio da região, colaborando na distribuição dos materiais promocionais necessários – físicos ou nas mídias sociais, rádios e jornais;

XX) Aprovar destinação de Bolsas de Estudos aos alunos participantes como estagiários do Núcleo que coordena que sejam carentes, indicando percentuais justos a serem aplicados nos descontos das parcelas das semestralidades, e de acordo com os níveis de carência comprovados, e as cancelar em casos de fraudes.

 

DAS ATRIBUIÇÕES

 

O Coordenador do OUVIDORIA– NÚCLEO DE OUVIDORIA será de acordo com o REGIMENTO ESCOLAR, terá também as seguintes atribuições gerais:

I) Encaminhar as questões de organização das práticas que coordena às instâncias competentes;

II) Manter atualizados os cadastros de todos os estudantes que estejam realizando atividades no Núcleo;

III) Receber os relatórios circunstanciados e tomar as providências quanto a possíveis irregularidades;

IV) Emitir certificados de Atividades Complementares, mediante requerimento do estudante, ou de Estágio Extracurricular às atividades que alunos exerçam no Núcleo, ficando a entrega dos certificados restrita à secretaria da IES para o devido controle;

V) Manter cadastro das entidades que constituam campo de atividades do Núcleo, a partir de convênios celebrados com a Faculdade, na forma estabelecida pela legislação vigente;

VI) Manter em absoluta ordem as pastas com relatórios da OUVIDORIA em arquivo próprio, para posterior integração no Portfólio do semestre.;

VII) Atender aos coordenadores de outros Núcleos da IES, fornecendo-lhes as devidas orientações e apresentar ao término de cada semestre relatório circunstanciado dos atendimentos do tipo “Diário de Bordo”;

VIII) Apresentar relatórios detalhados sobre as atividades desenvolvidas no Núcleo, ao término de cada semestre;

IX) Apresentar ao término de cada semestre um Portfólio com informações, fotos, projetos, filmes, e outros, das atividades desenvolvidas.

X) Exercer as seguintes atribuições específicas do Núcleo que coordena, expressas no Regimento da IES:

a) exercer a função de representante do reclamante junto a FAIP;

b) agilizar a remessa de informações de interesse do usuário ao seu destinatário;

c) facilitar o acesso dos interessados à Ouvidoria

d) encaminhar a questão ou sugestão apresentada à área competente, acompanhando a sua apreciação;

 e) ter livre acesso a todos os setores da instituição onde exerce suas funções, para que possa apurar e propor as soluções requeridas em cada situação;

f) sugerir soluções de problemas identificados a Direção da instituição;

g) propor a correção de erros, omissões ou abusos cometidos no exercício das funções de docentes, funcionários e alunos;

h) atuar na prevenção e solução de conflitos;

i) desempenhar outras funções delegadas pela

j) Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

 

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