OUVIDORIA
PORTARIA nº 26/03/2019
Ouvidora: Tatiana Alonso Shimizu
REGULAMENTO NUAD – Clique aqui
DAS OBRIGAÇÕES
O Coordenador do OUVIDORIA– NÚCLEO DE OUVIDORIA será exercerá as seguintes funções:
I) Encaminhar as questões de organização e funcionamento do Núcleo à Diretoria;
II) Manter atualizados os cadastros de todos os estudantes que estejam realizando atividades extracurriculares no Núcleo;
III) Emitir certificados de Estágio Extracurricular no Núcleo, mediante requerimento do estudante, com carga horária a ser computada nas Atividades Complementares;
IV) Formalizar e firmar convênios para parcerias interessantes às atividades do Núcleo;
V) Manter cadastro das entidades que constituam campo de parcerias interessantes ao Núcleo, a partir de convênios celebrados com a Faculdade, na forma estabelecida pela legislação vigente;
VI) Integrar nas atividades do Núcleo que coordena à execução das políticas de ensino, de pesquisa e de extensão da IES;
VII) Contratar profissionais necessários à execução das atividades do Núcleo, procedendo à admissão e desligamento necessários;
VIII) Acompanhar em consonância com as exigências legais, a execução dos respectivos processos avaliativos conduzidos pela Avaliação Institucional, bem como às avaliações externas a IES;
IX) Responsabilizar-se, junto com os demais coordenadores de cursos e de núcleos, pelos processos de recredenciamento institucional, reconhecimento, e renovação de reconhecimento dos cursos da IES, e em regime especial ao núcleo que coordena, e às atividades referentes à Avaliação dos alunos e do curso/instituição através do ENADE/MEC;
X) Elaborar e fazer cumprir o Calendário Acadêmico do Núcleo, em articulação com os demais setores de apoio da IES, de forma integrada às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
XI) Acompanhar e dar suporte às ações da Secretaria e da Tesouraria da IES, relacionadas à efetivação de matrículas regulares e em regime de DPS ou de Adaptação, contribuindo na mitigação da evasão e da inadimplência, e de majoração da ocupação das vagas dos cursos;
XII) Cooperar com a Mantenedora na solução de pendências das obrigações financeiras do corpo discente, atendendo alunos e familiares, e negociando com os inadimplentes;
XIII) Apresentar, nos prazos fixados, em instrumento próprio, o seu plano semestral de trabalho, que contemple as atividades do núcleo que coordena, bem como ao término do semestre apresentar os portfólios das atividades desenvolvidas e o relatório final do semestre, entregues ao Diretor da Faculdade;
XIV) Expedir portarias, instruções de serviços, ordens de serviço e avisos, no âmbito de suas competências.
XV) Exercer as funções próprias, ou outras que lhe sejam delegadas pelo Diretor, bem como fazer parte de diferentes setores e Núcleos de Apoio ao Diretor – que exercem atividades correlatas ao ensino, à pesquisa e à extensão. Além das realizadas pelo núcleo de atividades de divulgação dos cursos da IES – NUVEST;
XVI) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Geral, as resoluções e demais normas da FAEF, aplicando as devidas penalidades regimentais e trabalhistas aos infratores docentes, técnico administrativos ou discentes sob sua responsabilidade;
XVII) Adquirir os materiais e equipamentos necessários ao Núcleo, supervisionando os Laboratórios utilizados pelo Núcleo que coordena, apresentando ao Diretor da Faculdade, a cada término do semestre, os respectivos relatórios do patrimônio de cada um, feitos através de detalhada perícia, constatando o estado de uso de cada equipamento bem como providenciando serviços e reparos necessários para adequação e uso;
XVIII) Contratar ou dispensar pessoal docente e técnico-administrativo relacionado ao Núcleo, através dos procedimentos institucionais e enviar ao setor de Recursos Humanos as documentações necessárias para os procedimentos legais;
XIX) Prospectar novos alunos divulgando os cursos da IES nas escolas de ensino médio da região, colaborando na distribuição dos materiais promocionais necessários – físicos ou nas mídias sociais, rádios e jornais;
XX) Aprovar destinação de Bolsas de Estudos aos alunos participantes como estagiários do Núcleo que coordena que sejam carentes, indicando percentuais justos a serem aplicados nos descontos das parcelas das semestralidades, e de acordo com os níveis de carência comprovados, e as cancelar em casos de fraudes.
DAS ATRIBUIÇÕES
O Coordenador do OUVIDORIA– NÚCLEO DE OUVIDORIA será de acordo com o REGIMENTO ESCOLAR, terá também as seguintes atribuições gerais:
I) Encaminhar as questões de organização das práticas que coordena às instâncias competentes;
II) Manter atualizados os cadastros de todos os estudantes que estejam realizando atividades no Núcleo;
III) Receber os relatórios circunstanciados e tomar as providências quanto a possíveis irregularidades;
IV) Emitir certificados de Atividades Complementares, mediante requerimento do estudante, ou de Estágio Extracurricular às atividades que alunos exerçam no Núcleo, ficando a entrega dos certificados restrita à secretaria da IES para o devido controle;
V) Manter cadastro das entidades que constituam campo de atividades do Núcleo, a partir de convênios celebrados com a Faculdade, na forma estabelecida pela legislação vigente;
VI) Manter em absoluta ordem as pastas com relatórios da OUVIDORIA em arquivo próprio, para posterior integração no Portfólio do semestre.;
VII) Atender aos coordenadores de outros Núcleos da IES, fornecendo-lhes as devidas orientações e apresentar ao término de cada semestre relatório circunstanciado dos atendimentos do tipo “Diário de Bordo”;
VIII) Apresentar relatórios detalhados sobre as atividades desenvolvidas no Núcleo, ao término de cada semestre;
IX) Apresentar ao término de cada semestre um Portfólio com informações, fotos, projetos, filmes, e outros, das atividades desenvolvidas.
X) Exercer as seguintes atribuições específicas do Núcleo que coordena, expressas no Regimento da IES:
a) exercer a função de representante do reclamante junto a FAIP;
b) agilizar a remessa de informações de interesse do usuário ao seu destinatário;
c) facilitar o acesso dos interessados à Ouvidoria
d) encaminhar a questão ou sugestão apresentada à área competente, acompanhando a sua apreciação;
e) ter livre acesso a todos os setores da instituição onde exerce suas funções, para que possa apurar e propor as soluções requeridas em cada situação;
f) sugerir soluções de problemas identificados a Direção da instituição;
g) propor a correção de erros, omissões ou abusos cometidos no exercício das funções de docentes, funcionários e alunos;
h) atuar na prevenção e solução de conflitos;
i) desempenhar outras funções delegadas pela
j) Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.