NUTIC
NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
PORTARIA Nº 01/04/2019
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DAS OBRIGAÇÕES
O Coordenador do NUTIC – NÚCLEO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO exercerá as seguintes funções:
I) Encaminhar as questões de organização e funcionamento do Núcleo à Diretoria;
II) Manter atualizados os cadastros de todos os estudantes que estejam realizando atividades extracurriculares no Núcleo;
III) Emitir certificados de Estágio Extracurricular no Núcleo, mediante requerimento do estudante, com carga horária a ser computada nas Atividades Complementares;
IV) Formalizar e firmar convênios para parcerias interessantes às atividades do Núcleo;
V) Manter cadastro das entidades que constituam campo de parcerias interessantes ao Núcleo, a partir de convênios celebrados com a Faculdade, na forma estabelecida pela legislação vigente;
VI) Integrar nas atividades do Núcleo que coordena à execução das políticas de ensino, de pesquisa e de extensão da IES;
VII) Contratar profissionais necessários à execução das atividades do Núcleo, procedendo à admissão e desligamento necessários;
VIII) Acompanhar em consonância com as exigências legais, a execução dos respectivos processos avaliativos conduzidos pela Avaliação Institucional, bem como às avaliações externas a IES;
IX) Responsabilizar-se, junto com os demais coordenadores de cursos e de núcleos, pelos processos de recredenciamento institucional, reconhecimento, e renovação de reconhecimento dos cursos da IES, e em regime especial ao núcleo que coordena, e às atividades referentes à Avaliação dos alunos e do curso/instituição através do ENADE/MEC;
X) Elaborar e fazer cumprir o Calendário Acadêmico do Núcleo, em articulação com os demais setores de apoio da IES, de forma integrada às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
XI) Acompanhar e dar suporte às ações da Secretaria e da Tesouraria da IES, relacionadas à efetivação de matrículas regulares e em regime de DPS ou de Adaptação, contribuindo na mitigação da evasão e da inadimplência, e de majoração da ocupação das vagas dos cursos;
XII) Cooperar com a Mantenedora na solução de pendências das obrigações financeiras do corpo discente, atendendo alunos e familiares, e negociando com os inadimplentes;
XIII) Apresentar, nos prazos fixados, em instrumento próprio, o seu plano semestral de trabalho, que contemple as atividades do núcleo que coordena, bem como ao término do semestre apresentar os portfólios das atividades desenvolvidas e o relatório final do semestre, entregues ao Diretor da Faculdade;
XIV) Expedir portarias, instruções de serviços, ordens de serviço e avisos, no âmbito de suas competências.
XV) Exercer as funções próprias, ou outras que lhe sejam delegadas pelo Diretor, bem como fazer parte de diferentes setores e Núcleos de Apoio ao Diretor – que exercem atividades correlatas ao ensino, à pesquisa e à extensão. Além das realizadas pelo núcleo de atividades de divulgação dos cursos da IES – NUVEST;
XVI) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Geral, as resoluções e demais normas da FAEF, aplicando as devidas penalidades regimentais e trabalhistas aos infratores docentes, técnico administrativos ou discentes sob sua responsabilidade;
XVII) Adquirir os materiais e equipamentos necessários ao Núcleo, supervisionando os Laboratórios utilizados pelo Núcleo que coordena, apresentando ao Diretor da Faculdade, a cada término do semestre, os respectivos relatórios do patrimônio de cada um, feitos através de detalhada perícia, constatando o estado de uso de cada equipamento bem como providenciando serviços e reparos necessários para adequação e uso;
XVIII) Contratar ou dispensar pessoal docente e técnico-administrativo relacionado ao Núcleo, através dos procedimentos institucionais e enviar ao setor de Recursos Humanos as documentações necessárias para os procedimentos legais;
XIX) Prospectar novos alunos divulgando os cursos da IES nas escolas de ensino médio da região, colaborando na distribuição dos materiais promocionais necessários – físicos ou nas mídias sociais, rádios e jornais;
XX) Aprovar destinação de Bolsas de Estudos aos alunos participantes como estagiários do Núcleo que coordena que sejam carentes, indicando percentuais justos a serem aplicados nos descontos das parcelas das semestralidades, e de acordo com os níveis de carência comprovados, e as cancelar em casos de fraudes.
DAS ATRIBUIÇÕES
O Coordenador do NUTIC – NÚCLEO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO de acordo com o REGIMENTO ESCOLAR, terá também as seguintes atribuições gerais:
I) Encaminhar as questões de organização das práticas que coordena às instâncias competentes;
II) Manter atualizados os cadastros de todos os estudantes que estejam realizando atividades no Núcleo;
III) Receber os relatórios circunstanciados e tomar as providências quanto a possíveis irregularidades;
IV) Emitir certificados de Atividades Complementares, mediante requerimento do estudante, ou de Estágio Extracurricular às atividades que alunos exerçam no Núcleo, ficando a entrega dos certificados restrita à secretaria da IES para o devido controle;
V) Manter cadastro das entidades que constituam campo de atividades do Núcleo, a partir de convênios celebrados com a Faculdade, na forma estabelecida pela legislação vigente;
VI) Manter em absoluta ordem as pastas com relatórios do NUTIC em arquivo próprio, para posterior integração no Portfólio do semestre.;
VII) Atender aos coordenadores de outros Núcleos da IES, fornecendo-lhes as devidas orientações e apresentar ao término de cada semestre relatório circunstanciado dos atendimentos do tipo “Diário de Bordo”;
VIII) Apresentar relatórios detalhados sobre as atividades desenvolvidas no Núcleo, ao término de cada semestre;
IX) Apresentar ao término de cada semestre um Portfólio com informações, fotos, projetos, filmes, e outros, das atividades desenvolvidas.
X) Exercer as seguintes atribuições específicas do Núcleo que coordena, expressas no Regimento da IES:
a) Coordenar e supervisionar todas as atividades do Núcleo da Tecnologia da Informação e Comunicação na forma deste Regulamento e demais legislação vigente;
b) Planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e programar as ações nas áreas de Tecnologia, de Informação e de Comunicação dos cursos da FAIP;
c) Propor ao Diretor da Faculdade modificações neste Regulamento, aprovadas pelo Núcleo da Tecnologia da Informação e Comunicação;
d) Assinar as correspondências, certidões e declarações referentes ao Núcleo da tecnologia da Informação e Comunicação;
e) Dar parecer sobre a viabilidade didática e prática dos projetos de nas áreas Tecnológicas, de Informação e Comunicação da instituição;
f) Dar pareceres sobre o processo de avaliação dos cursos de graduação da ACIP;
g) Opinar sobre eventos relacionados à avaliação do desempenho acadêmico nas diferentes áreas do conhecimento;
h) Implantar projetos de informação estratégica a fim de analisar perfil socioeconômico dos candidatos e dos alunos;
i) Fazer estudo de posicionamento de inserção do aluno no mercado de trabalho;
j) Fazer estudo das razões que levaram à escolha da Faculdade de Ensino Superior do Interior Paulista – FAIP, pelos candidatos;
k) Desenvolver ações para facilitar o dia-a-dia dos alunos na Faculdade de Ensino Superior do Interior Paulista – FAIP;
l) Desenvolver os projetos de publicações de revistas científicas da Instituição, bem como dos manuais e informativos de informações e divulgação de eventos da Faculdade de Ensino Superior do Interior Paulista – FAIP;
m) Proporcionar suporte técnico para toda a IES.
n) Proporcionar ações efetivas de divulgações de todos os projetos sejam próprias ou de apoio;
o) Encaminhar aos órgãos competentes da Faculdade, na forma da legislação vigente, as propostas de aperfeiçoamento tecnológico;
p) Dar parecer sobre a viabilidade didática e prática dos sistemas de comunicação, publicidade e imprensa;
q) Implementar inovações tecnológicas às atividades administrativas e acadêmicas visando à melhoria dos serviços;
r) Colaborar ativamente no AVA do Centro de Ensino á Distância da IES ou nos polos instalados.
s) Manter o controle do patrimônio de equipamentos e recursos audiovisuais da IES, fazendo as devidas manutenções e reparos necessários, relatando em relatório próprio as ocorrências e reparos realizados pelo NUTIC.
t) Acompanhar os projetos de reformas de Internet, instalação de softwares, e aquisição de equipamentos eletrônicos pela IES, assessorando as compras e direcionando as negociações;
u) Responsabilizar-se pelas filmagem e edição dos vídeos produzidos pela IES destinados à Comunicação e informação – conforme for necessário;
v) Acompanhar os projetos de reformas de Internet, instalação de softwares, e aquisição de equipamentos eletrônicos pela IES, assessorando as compras e direcionando as negociações;
w) Responsabilizar-se pelas filmagem e edição dos vídeos produzidos pela IES destinados à Comunicação e informação – conforme for necessário;
y) Implantar projetos de informação estratégica com intuito de averiguar a Faculdade de Ensino Superior do Interior Paulista – FAIP, diante da realidade no mercado;
z) Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.