Núcleo de  Estágio e  Acompanhamento de Egressos

NUEST – Núcleo de  Estágio  e  Acompanhamento de  Egressos

Portaria  Nº 07/11/2018

Regulamento NUEST – ClickAqui 

Regulamento de Acompanhamento de Egressos – ClickAqui

Regulamento Especifico Enfermagem – ClickAqui

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Das Obrigações:

O Coordenador do NUEST – Núcleo de  Estágio exercerá as seguintes funções:

I) Encaminhar as questões de organização e funcionamento do Núcleo à Diretoria;

II) Manter atualizados os cadastros de todos os estudantes que estejam realizando atividades extracurriculares no Núcleo;

III) Emitir certificados de Estágio Extracurricular no Núcleo, mediante requerimento do estudante, com carga horária a ser computada nas Atividades Complementares;

IV) Formalizar e firmar convênios para parcerias interessantes às atividades do Núcleo;

V) Manter cadastro das entidades que constituam campo de parcerias interessantes ao Núcleo, a partir de convênios celebrados com a Faculdade, na forma estabelecida pela legislação vigente;

VI) Integrar nas atividades do Núcleo que coordena à execução das políticas de ensino, de pesquisa e de extensão da IES;

VII) Contratar profissionais necessários à execução das atividades do Núcleo, procedendo à admissão e desligamento necessários;

VIII) Acompanhar e Responsabilizar-se em consonância com o âmbito de suas competências, a execução dos respectivos processos avaliativos conduzidos pela Avaliação Institucional, bem como às avaliações externas a IES: processos de reconhecimento, renovação de reconhecimento de cursos e de recredenciamento da instituição.

IX) Responsabilizar-se, junto com os demais coordenadores de cursos e de núcleos, pelos processos de recredenciamento institucional, reconhecimento, e renovação de reconhecimento dos cursos da IES, e em regime especial ao núcleo que coordena, e às atividades referentes à Avaliação dos alunos e do curso/instituição através do ENADE/MEC;

X) Elaborar e fazer cumprir o Calendário Acadêmico do Núcleo, em articulação com os demais setores de apoio da IES, de forma integrada às atividades de ensino, pesquisa e extensão;

XI) Acompanhar e dar suporte às ações da Secretaria e da Tesouraria da IES, relacionadas à efetivação de matrículas regulares e em regime de DPS ou de Adaptação, contribuindo na mitigação da evasão e da inadimplência, e de majoração da ocupação das vagas dos cursos;

XII) Cooperar com a Mantenedora na solução de pendências das obrigações financeiras do corpo discente, atendendo alunos e familiares, e negociando com os inadimplentes;

Parágrafo Único: Colaborar com Alunos nos aditamentos do FIES na renovação de Bolsas oriundas do Poder Público.

XIII) Apresentar, nos prazos fixados, em instrumento próprio, o seu plano semestral de trabalho, que contemple as atividades do núcleo que coordena, bem como ao término do semestre apresentar os portfólios das atividades desenvolvidas e o relatório final do semestre, entregues ao Diretor da Faculdade;

XIV) Expedir portarias, instruções de serviços, ordens de serviço e avisos, no âmbito de suas competências.

XV) Exercer as funções próprias, ou outras que lhe sejam delegadas pelo Diretor, bem como fazer parte de diferentes setores e Núcleos de Apoio ao Diretor – que exercem atividades correlatas ao ensino, à pesquisa e à extensão. Além das realizadas pelo núcleo de atividades de divulgação dos cursos da IES – NUVEST;

XVI) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Geral, as resoluções e demais normas da FAIP, aplicando as devidas penalidades regimentais e trabalhistas aos infratores docentes, Técnico administrativos ou discentes sob sua responsabilidade;

XVII) Adquirir os materiais e equipamentos necessários ao Núcleo, supervisionando os Laboratórios utilizados pelo Núcleo que coordena, apresentando ao Diretor da Faculdade, a cada término do semestre, os respectivos relatórios do patrimônio de cada um, feitos através de detalhada perícia, constatando o estado de uso de cada equipamento bem como providenciando serviços e reparos necessários para adequação e uso;

XVIII) Contratar ou dispensar pessoal docente e técnico-administrativo relacionado ao Núcleo, através dos procedimentos institucionais e enviar ao setor de Recursos Humanos as documentações necessárias para os procedimentos legais;

XIX) Prospectar novos alunos divulgando os cursos da IES nas escolas de ensino médio da região, colaborando na distribuição dos materiais promocionais necessários – físicos ou nas mídias sociais, rádios e jornais;

XX) Aprovar destinação de Bolsas de Estudos aos alunos participantes como estagiários do Núcleo que coordena que sejam carentes, indicando percentuais justos a serem aplicados nos descontos das parcelas das semestralidades, e de acordo com os níveis de carência comprovados, e as cancelar em casos de fraudes.

XXI) O Coordenador de Núcleo atuará como colaborador nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização a serem oferecido pela IES, em concordância com o Coordenador da Pós-Graduação, ficando à sua disposição no que lhe for solicitado, devendo acompanhar as atividades dos docentes e dos discentes ali realizadas.

XXII) O Coordenador do Núcleo deverá exercer as funções próprias, correlatas ao Núcleo que coordena, ou outras que lhe sejam delegadas;

XXIII) O Coordenador de Núcleo terá suas funções realizadas em cursos presenciais estendidas ao Centro de Ensino a Distância e aos cursos oferecidos pela IES em forma EAD, ou ainda aos cursos oferecidos nos Polos de Ensino a Distância agregados pela Instituição para a qual foi designado ao cargo.

Das Atribuições:

O Coordenador do NUESTNúcleo de Estagio., de acordo com o Regimento Escolar, terá as seguintes atribuições específicas:

I) Encaminhar as questões de planejamento, organização e supervisão das práticas que coordena às instâncias competentes;

II) Manter atualizados os cadastros de todos os estudantes e professores que estejam realizando atividades no Núcleo;

III) Receber os relatórios circunstanciados dos membros do NUEST e tomar as providências quanto a possíveis irregularidades e apresentar relatórios detalhados sobre as atividades desenvolvidas no Núcleo, ao término de cada semestre;

IV) Emitir certificados de Atividades Complementares, mediante requerimento do estudante, ou de Estágio Extracurricular às atividades que alunos exerçam no Núcleo, ficando a entrega dos certificados restrita à secretaria da IES para o devido controle;

V) Manter cadastro das entidades que constituam campo de atividades do Núcleo, a partir de convênios celebrados com a Faculdade, na forma estabelecida pela legislação vigente;

VI) Manter em absoluta ordem as pastas com relatórios do NUEST em arquivo próprio, para posterior integração no Portfólio do semestre, e apresentar ao término de cada semestre um Portfólio com informações, fotos, projetos, filmes, e outros, das atividades desenvolvidas.

VII) Atender aos coordenadores de outros Núcleos da IES, fornecendo-lhes as devidas orientações e apresentar ao término de cada semestre relatório circunstanciado dos atendimentos do tipo “Diário de Bordo”;

VIII) Exercer as seguintes atribuições específicas do Núcleo que coordena, expressas no Regimento da IES:

a) atender o aluno em fase de estágio curricular em horário agendado, orientando o acadêmico sobre a estruturação e fundamentação legal dos Estágios Curricular Supervisionado ou Estágio Extracurricular;

b) prover a infraestrutura necessária para o atendimento aos alunos em fase de estágio supervisionado ou mesmo em estágio extracurricular;

c) disponibilizar ao aluno os documentos: Carta de Estágio, Modelo de Relatório e, Modelo de Termo de Compromisso e de Plano de Estágio;

d) protocolar todos os documentos entregues ao NUEST, através de formulário específico;

e) evidenciar no documento “Registro de Atendimento” as visitas dos alunos ao NUEST;

f) orientar o aluno na elaboração do relatório de estágio que deverá ser entregue ao Professor Supervisor semestralmente;

g) avaliar o relatório apresentado pelo aluno no programa de estágio curricular;

h) checar condições dos acadêmicos nas entidades que realizam estágio curricular ou extracurricular;

i) cadastrar e conveniar empresas para a prática de estágio curricular e supervisionado;

j) Informar ao Coordenador do curso, as irregularidades que porventura forem verificadas durante o estágio, para estudo de caso e correção, se necessário.

k) autorizar a participação em projetos de extensão, para fins de estágio, devidamente aprovados;

p) divulgar nas mídias sociais da IES, notícias e dados do NUEST, referentes aos projetos desenvolvidos pelo núcleo;

q) cumprir e fazer cumprir o Regulamento do NUEST.

UMA DAS MAIS COMPLETAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO INTERIOR