NUEST – Núcleo de Estágio e Acompanhamento de Egressos
Portaria Nº 07/11/2018
Regulamento NUEST – ClickAqui
Regulamento de Acompanhamento de Egressos – ClickAqui
Regulamento Especifico Enfermagem – ClickAqui
Manual do Estagiário – ClickAqui
Responda o formulário de acompanhamento de Egressos – ClickAqui.
Das Obrigações:
O Coordenador do NUEST – Núcleo de Estágio exercerá as seguintes funções:
I) Encaminhar as questões de organização e funcionamento do Núcleo à Diretoria;
II) Manter atualizados os cadastros de todos os estudantes que estejam realizando atividades extracurriculares no Núcleo;
III) Emitir certificados de Estágio Extracurricular no Núcleo, mediante requerimento do estudante, com carga horária a ser computada nas Atividades Complementares;
IV) Formalizar e firmar convênios para parcerias interessantes às atividades do Núcleo;
V) Manter cadastro das entidades que constituam campo de parcerias interessantes ao Núcleo, a partir de convênios celebrados com a Faculdade, na forma estabelecida pela legislação vigente;
VI) Integrar nas atividades do Núcleo que coordena à execução das políticas de ensino, de pesquisa e de extensão da IES;
VII) Contratar profissionais necessários à execução das atividades do Núcleo, procedendo à admissão e desligamento necessários;
VIII) Acompanhar e Responsabilizar-se em consonância com o âmbito de suas competências, a execução dos respectivos processos avaliativos conduzidos pela Avaliação Institucional, bem como às avaliações externas a IES: processos de reconhecimento, renovação de reconhecimento de cursos e de recredenciamento da instituição.
IX) Responsabilizar-se, junto com os demais coordenadores de cursos e de núcleos, pelos processos de recredenciamento institucional, reconhecimento, e renovação de reconhecimento dos cursos da IES, e em regime especial ao núcleo que coordena, e às atividades referentes à Avaliação dos alunos e do curso/instituição através do ENADE/MEC;
X) Elaborar e fazer cumprir o Calendário Acadêmico do Núcleo, em articulação com os demais setores de apoio da IES, de forma integrada às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
XI) Acompanhar e dar suporte às ações da Secretaria e da Tesouraria da IES, relacionadas à efetivação de matrículas regulares e em regime de DPS ou de Adaptação, contribuindo na mitigação da evasão e da inadimplência, e de majoração da ocupação das vagas dos cursos;
XII) Cooperar com a Mantenedora na solução de pendências das obrigações financeiras do corpo discente, atendendo alunos e familiares, e negociando com os inadimplentes;
Parágrafo Único: Colaborar com Alunos nos aditamentos do FIES na renovação de Bolsas oriundas do Poder Público.
XIII) Apresentar, nos prazos fixados, em instrumento próprio, o seu plano semestral de trabalho, que contemple as atividades do núcleo que coordena, bem como ao término do semestre apresentar os portfólios das atividades desenvolvidas e o relatório final do semestre, entregues ao Diretor da Faculdade;
XIV) Expedir portarias, instruções de serviços, ordens de serviço e avisos, no âmbito de suas competências.
XV) Exercer as funções próprias, ou outras que lhe sejam delegadas pelo Diretor, bem como fazer parte de diferentes setores e Núcleos de Apoio ao Diretor – que exercem atividades correlatas ao ensino, à pesquisa e à extensão. Além das realizadas pelo núcleo de atividades de divulgação dos cursos da IES – NUVEST;
XVI) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Geral, as resoluções e demais normas da FAIP, aplicando as devidas penalidades regimentais e trabalhistas aos infratores docentes, Técnico administrativos ou discentes sob sua responsabilidade;
XVII) Adquirir os materiais e equipamentos necessários ao Núcleo, supervisionando os Laboratórios utilizados pelo Núcleo que coordena, apresentando ao Diretor da Faculdade, a cada término do semestre, os respectivos relatórios do patrimônio de cada um, feitos através de detalhada perícia, constatando o estado de uso de cada equipamento bem como providenciando serviços e reparos necessários para adequação e uso;
XVIII) Contratar ou dispensar pessoal docente e técnico-administrativo relacionado ao Núcleo, através dos procedimentos institucionais e enviar ao setor de Recursos Humanos as documentações necessárias para os procedimentos legais;
XIX) Prospectar novos alunos divulgando os cursos da IES nas escolas de ensino médio da região, colaborando na distribuição dos materiais promocionais necessários – físicos ou nas mídias sociais, rádios e jornais;
XX) Aprovar destinação de Bolsas de Estudos aos alunos participantes como estagiários do Núcleo que coordena que sejam carentes, indicando percentuais justos a serem aplicados nos descontos das parcelas das semestralidades, e de acordo com os níveis de carência comprovados, e as cancelar em casos de fraudes.
XXI) O Coordenador de Núcleo atuará como colaborador nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização a serem oferecido pela IES, em concordância com o Coordenador da Pós-Graduação, ficando à sua disposição no que lhe for solicitado, devendo acompanhar as atividades dos docentes e dos discentes ali realizadas.
XXII) O Coordenador do Núcleo deverá exercer as funções próprias, correlatas ao Núcleo que coordena, ou outras que lhe sejam delegadas;
XXIII) O Coordenador de Núcleo terá suas funções realizadas em cursos presenciais estendidas ao Centro de Ensino a Distância e aos cursos oferecidos pela IES em forma EAD, ou ainda aos cursos oferecidos nos Polos de Ensino a Distância agregados pela Instituição para a qual foi designado ao cargo.
Das Atribuições:
O Coordenador do NUEST – Núcleo de Estagio., de acordo com o Regimento Escolar, terá as seguintes atribuições específicas:
I) Encaminhar as questões de planejamento, organização e supervisão das práticas que coordena às instâncias competentes;
II) Manter atualizados os cadastros de todos os estudantes e professores que estejam realizando atividades no Núcleo;
III) Receber os relatórios circunstanciados dos membros do NUEST e tomar as providências quanto a possíveis irregularidades e apresentar relatórios detalhados sobre as atividades desenvolvidas no Núcleo, ao término de cada semestre;
IV) Emitir certificados de Atividades Complementares, mediante requerimento do estudante, ou de Estágio Extracurricular às atividades que alunos exerçam no Núcleo, ficando a entrega dos certificados restrita à secretaria da IES para o devido controle;
V) Manter cadastro das entidades que constituam campo de atividades do Núcleo, a partir de convênios celebrados com a Faculdade, na forma estabelecida pela legislação vigente;
VI) Manter em absoluta ordem as pastas com relatórios do NUEST em arquivo próprio, para posterior integração no Portfólio do semestre, e apresentar ao término de cada semestre um Portfólio com informações, fotos, projetos, filmes, e outros, das atividades desenvolvidas.
VII) Atender aos coordenadores de outros Núcleos da IES, fornecendo-lhes as devidas orientações e apresentar ao término de cada semestre relatório circunstanciado dos atendimentos do tipo “Diário de Bordo”;
VIII) Exercer as seguintes atribuições específicas do Núcleo que coordena, expressas no Regimento da IES:
a) atender o aluno em fase de estágio curricular em horário agendado, orientando o acadêmico sobre a estruturação e fundamentação legal dos Estágios Curricular Supervisionado ou Estágio Extracurricular;
b) prover a infraestrutura necessária para o atendimento aos alunos em fase de estágio supervisionado ou mesmo em estágio extracurricular;
c) disponibilizar ao aluno os documentos: Carta de Estágio, Modelo de Relatório e, Modelo de Termo de Compromisso e de Plano de Estágio;
d) protocolar todos os documentos entregues ao NUEST, através de formulário específico;
e) evidenciar no documento “Registro de Atendimento” as visitas dos alunos ao NUEST;
f) orientar o aluno na elaboração do relatório de estágio que deverá ser entregue ao Professor Supervisor semestralmente;
g) avaliar o relatório apresentado pelo aluno no programa de estágio curricular;
h) checar condições dos acadêmicos nas entidades que realizam estágio curricular ou extracurricular;
i) cadastrar e conveniar empresas para a prática de estágio curricular e supervisionado;
j) Informar ao Coordenador do curso, as irregularidades que porventura forem verificadas durante o estágio, para estudo de caso e correção, se necessário.
k) autorizar a participação em projetos de extensão, para fins de estágio, devidamente aprovados;
p) divulgar nas mídias sociais da IES, notícias e dados do NUEST, referentes aos projetos desenvolvidos pelo núcleo;
q) cumprir e fazer cumprir o Regulamento do NUEST.