NÚCLEO DE ATIVIDADES DE TUTORIAL

NUATU – NÚCLEO DE ATIVIDADES DE TUTORIA

PORTARIA nº 19/06/20017

 

DAS OBRIGAÇÕES:

O Coordenador do NUATU – NÚCLEO DE ATIVIDADES DE TUTORIA exercerá as seguintes funções:

I) Encaminhar as questões de organização e funcionamento do Núcleo à Diretoria;

II) Manter atualizados os cadastros de todos os estudantes que estejam realizando atividades extracurriculares no Núcleo;

III) Emitir certificados de Estágio Extracurricular no Núcleo, mediante requerimento do estudante, com carga horária a ser computada nas Atividades Complementares;

IV) Formalizar e firmar convênios para parcerias interessantes às atividades do Núcleo;

V) Manter cadastro das entidades que constituam campo de parcerias interessantes ao Núcleo, a partir de convênios celebrados com a Faculdade, na forma estabelecida pela legislação vigente;

VI) Integrar nas atividades do Núcleo que coordena à execução das políticas de ensino, de pesquisa e de extensão da IES;

VII) Contratar profissionais necessários à execução das atividades do Núcleo, procedendo à admissão e desligamento necessários;

VIII) Acompanhar e Responsabilizar-se em consonância com o âmbito de suas competências, a execução dos respectivos processos avaliativos conduzidos pela Avaliação Institucional, bem como às avaliações externas a IES: processos de reconhecimento, renovação de reconhecimento de cursos e de recredenciamento da instituição.

IX) Responsabilizar-se, junto com os demais coordenadores de cursos e de núcleos, pelos processos de recredenciamento institucional, reconhecimento, e renovação de reconhecimento dos cursos da IES, e em regime especial ao núcleo que coordena, e às atividades referentes à Avaliação dos alunos e do curso/instituição através do ENADE/MEC;

X) Elaborar e fazer cumprir o Calendário Acadêmico do Núcleo, em articulação com os demais setores de apoio da IES, de forma integrada às atividades de ensino, pesquisa e extensão;

XI) Acompanhar e dar suporte às ações da Secretaria e da Tesouraria da IES, relacionadas à efetivação de matrículas regulares e em regime de DPS ou de Adaptação, contribuindo na mitigação da evasão e da inadimplência, e de majoração da ocupação das vagas dos cursos;

XII) Cooperar com a Mantenedora na solução de pendências das obrigações financeiras do corpo discente, atendendo alunos e familiares, e negociando com os inadimplentes;

Parágrafo Único: Colaborar com Alunos nos aditamentos do FIES na renovação de Bolsas oriundas do Poder Público.

XIII) Apresentar, nos prazos fixados, em instrumento próprio, o seu plano semestral de trabalho, que contemple as atividades do núcleo que coordena, bem como ao término do semestre apresentar os portfólios das atividades desenvolvidas e o relatório final do semestre, entregues ao Diretor da Faculdade;

XIV) Expedir portarias, instruções de serviços, ordens de serviço e avisos, no âmbito de suas competências.

XV) Exercer as funções próprias, ou outras que lhe sejam delegadas pelo Diretor, bem como fazer parte de diferentes setores e Núcleos de Apoio ao Diretor – que exercem atividades correlatas ao ensino, à pesquisa e à extensão. Além das realizadas pelo núcleo de atividades de divulgação dos cursos da IES – NUVEST;

XVI) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Geral, as resoluções e demais normas da FAIP, aplicando as devidas penalidades regimentais e trabalhistas aos infratores docentes, técnico administrativos ou discentes sob sua responsabilidade;

XVII) Adquirir os materiais e equipamentos necessários ao Núcleo, supervisionando os Laboratórios utilizados pelo Núcleo que coordena, apresentando ao Diretor da Faculdade, a cada término do semestre, os respectivos relatórios do patrimônio de cada um, feitos através de detalhada perícia, constatando o estado de uso de cada equipamento bem como providenciando serviços e reparos necessários para adequação e uso;

XVIII) Contratar ou dispensar pessoal docente e técnico-administrativo relacionado ao Núcleo, através dos procedimentos institucionais e enviar ao setor de Recursos Humanos as documentações necessárias para os procedimentos legais;

XIX) Prospectar novos alunos divulgando os cursos da IES nas escolas de ensino médio da região, colaborando na distribuição dos materiais promocionais necessários – físicos ou nas mídias sociais, rádios e jornais;

XX) Aprovar destinação de Bolsas de Estudos aos alunos participantes como estagiários do Núcleo que coordena que sejam carentes, indicando percentuais justos a serem aplicados nos descontos das parcelas das semestralidades, e de acordo com os níveis de carência comprovados, e as cancelar em casos de fraudes.

XXI) O Coordenador de Núcleo atuará como colaborador nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização a serem oferecido pela IES, em concordância com o Coordenador da Pós-Graduação, ficando à sua disposição no que lhe for solicitado, devendo acompanhar as atividades dos docentes e dos discentes ali realizadas.

XXII) O Coordenador do Núcleo deverá exercer as funções próprias, correlatas ao Núcleo que coordena, ou outras que lhe sejam delegadas;

XXIII) O Coordenador de Núcleo terá suas funções realizadas em cursos presenciais estendidas ao Centro de Ensino a Distância e aos cursos oferecidos pela IES em forma EAD, ou ainda aos cursos oferecidos nos Polos de Ensino a Distância agregados pela Instituição para a qual foi designado ao cargo.


DAS ATRIBUIÇÕES

 

O Coordenador do NUATU – NÚCLEO DE ATIVIDADES DE TUTORIA, de acordo com o REGIMENTO ESCOLAR, terá as seguintes atribuições específicas:

I) Encaminhar as questões de planejamento, organização e supervisão das práticas que coordena às instâncias competentes;

II) Manter atualizados os cadastros de todos os estudantes e professores que estejam realizando atividades no Núcleo;

III) Receber os relatórios circunstanciados dos membros do NUATU e tomar as providências quanto a possíveis irregularidades e apresentar relatórios detalhados sobre as atividades desenvolvidas no Núcleo, ao término de cada semestre;

IV) Emitir certificados de Atividades Complementares, mediante requerimento do estudante, ou de Estágio Extracurricular às atividades que alunos exerçam no Núcleo, ficando a entrega dos certificados restrita à secretaria da IES para o devido controle;

V) Manter cadastro das entidades que constituam campo de atividades do Núcleo, a partir de convênios celebrados com a Faculdade, na forma estabelecida pela legislação vigente;

VI) Manter em absoluta ordem as pastas com relatórios do NUATU em arquivo próprio, para posterior integração no Portfólio do semestre, e apresentar ao término de cada semestre um Portfólio com informações, fotos, projetos, filmes, e outros, das atividades desenvolvidas.

VII) Atender aos coordenadores de outros Núcleos da IES, fornecendo-lhes as devidas orientações e apresentar ao término de cada semestre relatório circunstanciado dos atendimentos do tipo “Diário de Bordo”;

VIII) Exercer as seguintes atribuições específicas do Núcleo que coordena, expressas no Regimento da IES:

a) coordenar os trabalhos dos tutores a distância e presenciais, orientando-os conforme o Projeto Pedagógico Institucional e os Projetos Pedagógicos dos cursos dos quais participam;

b) trabalhar, em conjunto com os demais membros do CEAD para refletir e propor melhorias no ensino a distância;

c) propor os termos do processo seletivo de tutores a distância ou presenciais, e contratar os selecionados;

d) programar atividades de capacitação para os tutores;

e) analisar o desempenho dos tutores na interação com os alunos; encaminhar ao Coordenador do CEAD relatórios a respeito das atividades desenvolvidas pelos tutores e dispensar aos insatisfatórios;

f) participar das reuniões do CEAD;

g) submeter-se às orientações dos Coordenadores de Cursos do EAD;

h) acompanhar a atuação dos tutores no AVA e nas redes sociais;

i) auxiliar as coordenações no acompanhamento dos alunos e, juntamente com a CPA, identificar os fatores de evasão;

j) auxiliar as Coordenações de Cursos na identificação das melhores práticas para ajustes na metodologia e atendimento ao aluno; manter contato semanal com os tutores para informações e ajustes.

k) ao Coordenador do NUATU, aplicam-se as mesmas atribuições e funções da SEÇÃO V, Art. 23.

p) divulgar nas mídias sociais da IES, notícias e dados do NUATU, referentes aos projetos desenvolvidos pelo núcleo;

q) cumprir e fazer cumprir o Regulamento do NUATU.

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