Núcleo Acessibilidade  Inclusão e Diretos Humanos

NAIDH – Núcleo Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos  

Coordenadora: 

Coordenadora Adjunto

Portaria nº 21/03/2022

Das Obrigações

O Coordenador do NAIDH – Núcleo de  Acessibilidade, Inclusão  e Direitos
Humanos exercerá as seguintes funções:
I) Encaminhar as questões de organização e funcionamento do Núcleo à Diretoria;
II) Manter atualizados os cadastros de todos os estudantes que estejam realizando
atividades extracurriculares no Núcleo;
III) Emitir certificados de Estágio Extracurricular no Núcleo, mediante requerimento do
estudante, com carga horária a ser computada nas Atividades Complementares;
IV) Formalizar e firmar convênios para parcerias interessantes às atividades do Núcleo;
V) Manter cadastro das entidades que constituam campo de parcerias interessantes ao
Núcleo, a partir de convênios celebrados com a Faculdade, na forma estabelecida pela
legislação vigente;
VI) Integrar nas atividades do Núcleo que coordena à execução das políticas de ensino, de
pesquisa e de extensão da IES;
VII) Contratar profissionais necessários à execução das atividades do Núcleo, procedendo
à admissão e desligamento necessários;
VIII) Acompanhar em consonância com as exigências legais, a execução dos respectivos
processos avaliativos conduzidos pela Avaliação Institucional, bem como às avaliações
externas a IES;
IX) Responsabilizar-se, junto com os demais coordenadores de cursos e de núcleos, pelos
processos de recredenciamento institucional, reconhecimento, e renovação de
reconhecimento dos cursos da IES, e em regime especial ao núcleo que coordena, e às
atividades referentes à Avaliação dos alunos e do curso/instituição através do
ENADE/MEC;

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Faculdade de  Ensino  Superior do  Interior Paulista – FAIP

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X) Elaborar e fazer cumprir o Calendário Acadêmico do Núcleo, em articulação com os
demais setores de apoio da IES, de forma integrada às atividades de ensino, pesquisa e
extensão;
XI) Acompanhar e dar suporte às ações da Secretaria e da Tesouraria da IES,
relacionadas à efetivação de matrículas regulares e em regime de DPS ou de Adaptação,
contribuindo na mitigação da evasão e da inadimplência, e de majoração da ocupação das
vagas dos cursos;
XII) Cooperar com a Mantenedora na solução de pendências das obrigações financeiras
do corpo discente, atendendo alunos e familiares, e negociando com os inadimplentes;
XIII) Apresentar, nos prazos fixados, em instrumento próprio, o seu plano semestral de
trabalho, que contemple as atividades do núcleo que coordena, bem como ao término do
semestre apresentar os portfólios das atividades desenvolvidas e o relatório final do
semestre, entregues a Diretora da Faculdade;
XIV) Expedir portarias, instruções de serviços, ordens de serviço e avisos, no âmbito de
suas competências.
XV) Exercer as funções próprias, ou outras que lhe sejam delegadas pela Diretoar, bem
como fazer parte de diferentes setores e Núcleos de Apoio a Diretora – que exercem
atividades correlatas ao ensino, à pesquisa e à extensão. Além das realizadas pelo núcleo
de atividades de divulgação dos cursos da IES – NUVEST;
XVI) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Geral, as resoluções e demais normas da FAIP,
aplicando as devidas penalidades regimentais e trabalhistas aos infratores docentes,
técnico administrativos ou discentes sob sua responsabilidade;
XVII) Adquirir os materiais e equipamentos necessários ao Núcleo, supervisionando os
Laboratórios utilizados pelo Núcleo que coordena, apresentando a Diretora da Faculdade,
a cada término do semestre, os respectivos relatórios do patrimônio de cada um, feitos
através de detalhada perícia, constatando o estado de uso de cada equipamento bem
como providenciando serviços e reparos necessários para adequação e uso;
XVIII) Contratar ou dispensar pessoal docente e técnico-administrativo relacionado ao
Núcleo, através dos procedimentos institucionais e enviar ao setor de Recursos Humanos
as documentações necessárias para os procedimentos legais;
XIX) Prospectar novos alunos divulgando os cursos da IES nas escolas de ensino médio
da região, colaborando na distribuição dos materiais promocionais necessários – físicos ou
nas mídias sociais, rádios e jornais;
XX) Aprovar destinação de Bolsas de Estudos aos alunos participantes como estagiários
do Núcleo que coordena que sejam carentes, indicando percentuais justos a serem
aplicados nos descontos das parcelas das semestralidades, e de acordo com os níveis de
carência comprovados, e as cancelar em casos de fraudes.

TÍTULO IV
DA VACÂNCIA

Art. 4º No caso de vacância do cargo de Coordenadora de Núcleo, assume interinamente um
Coordenador de outro núcleo, indicado pela Diretora, até que seja nomeado novo Coordenador.

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§1º A Coordenadora de Núcleo atuará como colaboradora nos cursos de Pós-Graduação Lato
Sensu em nível de Especialização a serem oferecido pela IES, em concordância com o
Coordenador da Pós-Graduação, ficando à sua disposição no que lhe for solicitado, devendo
acompanhar as atividades dos docentes e dos discentes ali realizadas.
§2º A Coordenadora do Núcleo deverá exercer as funções próprias, correlatas ao Núcleo que
coordena, ou outras que lhe sejam delegadas;
§3º A Coordenadora de Núcleo terá suas funções realizadas em cursos presenciais estendidas ao
Centro de Ensino a Distância e aos cursos oferecidos pela IES em forma EAD, ou ainda aos
cursos oferecidos nos Polos de Ensino a Distância agregados pela Instituição para a qual foi
designado ao cargo.
§4º O mandato do cargo de coordenadora de Núcleo é de 02 (dois) anos, podendo ser renovado,
ou revogado a qualquer tempo, mediante Portaria assinada pelo Diretor da IES.

A Coordenadora do NAIDH – NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE, INCLUSÃO E DIREITOS
HUMANOS de acordo com o REGIMENTO ESCOLAR, terá também as seguintes atribuições
gerais:
I) Encaminhar as questões de organização das práticas que coordena às instâncias
competentes;
II) Manter atualizados os cadastros de todos os estudantes que estejam realizando
atividades no Núcleo;
III) Receber os relatórios circunstanciados e tomar as providências quanto a possíveis
irregularidades;
IV) Emitir certificados de Atividades Complementares, mediante requerimento do
estudante, ou de Estágio Extracurricular às atividades que alunos exerçam no Núcleo,
ficando a entrega dos certificados restrita à secretaria da IES para o devido controle;
V) Manter cadastro das entidades que constituam campo de atividades do Núcleo, a partir
de convênios celebrados com a Faculdade, na forma estabelecida pela legislação vigente;
VI) Manter em absoluta ordem as pastas com relatórios do NAIDH em arquivo próprio,
para posterior integração no Portfólio do semestre.;
VII) Atender aos coordenadores de outros Núcleos da IES, fornecendo-lhes as devidas
orientações e apresentar ao término de cada semestre relatório circunstanciado dos
atendimentos do tipo “Diário de Bordo”;
VIII) Apresentar relatórios detalhados sobre as atividades desenvolvidas no Núcleo, ao
término de cada semestre;
IX) Apresentar ao término de cada semestre um Portfólio com informações, fotos, projetos,
filmes, e outros, das atividades desenvolvidas.
X) Exercer as seguintes atribuições específicas do Núcleo que coordena, expressas no
Regimento da IES:
a) Coordenar e supervisionar todas as atividades do Núcleo de Educação em
Direitos Humanos na forma deste Regulamento e demais legislação vigente;

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b) planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e programar as ações nas áreas de
educação de direitos humanos dos seus respectivos cursos;
c) Indicar ao Diretórios Acadêmicos e/ou Colegiados de Cursos, no âmbito de sua
competência, indicar eventos direcionados ao desenvolvimento curricular;
d) Convocar e presidir reuniões dos subcoordenadores, visando a avaliações
globais e implementação de ações comuns;
e) Propor a DiretorA da Faculdade modificações neste Regulamento, aprovadas
pelo Núcleo de Educação em Direitos Humanos;
f) Assinar as correspondências, certidões e declarações referentes ao Núcleo de
Educação em Direitos Humanos;
g) Dar parecer sobre a viabilidade didática e prática dos projetos de educação em
direitos humanos;
h) Dar pareceres sobre o processo de avaliação dos cursos de graduação da FAIP;
i) Opinar sobre eventos relacionados à avaliação do desempenho acadêmico nas
diferentes áreas do conhecimento;
j) Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

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