CEAD
CARGO DE COORDENADORA DO CENTRO DE ENSINO À DISTÂNCIA
PORTARIA Nº 16/06/2017
Coordenadora: Feliciana Aparecida Fortunato de Souza
DAS OBRIGAÇÕES
O Coordenador do CEAD – CENTRO DE ENSINO À DISTÂNCIA exercerá as seguintes funções:
I) Encaminhar as questões de organização e funcionamento do CEAD à Diretoria;
II) Manter atualizados os cadastros de todos os estudantes que estejam realizando atividades extracurriculares no CEAD;
III) Emitir certificados de Estágio Extracurricular no CEAD, mediante requerimento do estudante, com carga horária a ser computada nas Atividades Complementares;
IV) Formalizar e firmar convênios para parcerias interessantes às atividades do CEAD;
V) Manter cadastro das entidades que constituam campo de parcerias interessantes ao CEAD, a partir de convênios celebrados com a Faculdade, na forma estabelecida pela legislação vigente;
VI) Integrar nas atividades do CEAD que coordena à execução das políticas de ensino, de pesquisa e de extensão da IES;
VII) Contratar profissionais necessários à execução das atividades do CEAD, procedendo à admissão e desligamento necessários;
VIII) Acompanhar e Responsabilizar-se em consonância com o âmbito de suas competências, a execução dos respectivos processos avaliativos conduzidos pela Avaliação Institucional, bem como às avaliações externas a IES: processos de reconhecimento, renovação de reconhecimento de cursos e de recredenciamento da instituição.
IX) Responsabilizar-se, junto com os demais coordenadores de cursos e de núcleos, pelos processos de recredenciamento institucional, reconhecimento, e renovação de reconhecimento dos cursos da IES, e em regime especial ao núcleo que coordena, e às atividades referentes à Avaliação dos alunos e do curso/instituição através do ENADE/MEC;
X) Elaborar e fazer cumprir o Calendário Acadêmico do CEAD, em articulação com os demais setores de apoio da IES, de forma integrada às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
XI) Acompanhar e dar suporte às ações da Secretaria e da Tesouraria da IES, relacionadas à efetivação de matrículas regulares e em regime de DPS ou de Adaptação, contribuindo na mitigação da evasão e da inadimplência, e de majoração da ocupação das vagas dos cursos;
XII) Cooperar com a Mantenedora na solução de pendências das obrigações financeiras do corpo discente, atendendo alunos e familiares, e negociando com os inadimplentes;
Parágrafo Único: Colaborar com Alunos nos aditamentos do FIES na renovação de Bolsas oriundas do Poder Público.
XIII) Apresentar, nos prazos fixados, em instrumento próprio, o seu plano semestral de trabalho, que contemple as atividades do CEAD que coordena, bem como ao término do semestre apresentar os portfólios das atividades desenvolvidas e o relatório final do semestre, entregues ao Diretor da Faculdade;
XIV) Expedir portarias, instruções de serviços, ordens de serviço e avisos, no âmbito de suas competências.
XV) Exercer as funções próprias, ou outras que lhe sejam delegadas pelo Diretor, bem como fazer parte de diferentes setores e Núcleos de Apoio ao Diretor – que exercem atividades correlatas ao ensino, à pesquisa e à extensão. Além das realizadas pelo núcleo de atividades de divulgação dos cursos da IES – NUVEST;
XVI) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Geral, as resoluções e demais normas da FAIP, aplicando as devidas penalidades regimentais e trabalhistas aos infratores docentes, técnico administrativos ou discentes sob sua responsabilidade;
XVII) Adquirir os materiais e equipamentos necessários ao CEAD, supervisionando os Laboratórios utilizados pelo CEAD que coordena, apresentando ao Diretor da Faculdade, a cada término do semestre, os respectivos relatórios do patrimônio de cada um, feitos através de detalhada perícia, constatando o estado de uso de cada equipamento bem como providenciando serviços e reparos necessários para adequação e uso;
XVIII) Contratar ou dispensar pessoal docente e técnico-administrativo relacionado ao CEAD, através dos procedimentos institucionais e enviar ao setor de Recursos Humanos as documentações necessárias para os procedimentos legais;
XIX) Prospectar novos alunos divulgando os cursos da IES nas escolas de ensino médio da região, colaborando na distribuição dos materiais promocionais necessários – físicos ou nas mídias sociais, rádios e jornais;
XX) Aprovar destinação de Bolsas de Estudos aos alunos participantes como estagiários do CEAD que coordena que sejam carentes, indicando percentuais justos a serem aplicados nos descontos das parcelas das semestralidades, e de acordo com os níveis de carência comprovados, e as cancelar em casos de fraudes.
XXI) O Coordenador de CEAD atuará como colaborador nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização a serem oferecido pela IES, em concordância com o Coordenador da Pós-Graduação, ficando à sua disposição no que lhe for solicitado, devendo acompanhar as atividades dos docentes e dos discentes ali realizadas.
XXII) O Coordenador do CEAD deverá exercer as funções próprias, correlatas ao Núcleo que coordena, ou outras que lhe sejam delegadas;
XXIII) O Coordenador de CEAD terá suas funções realizadas em cursos presenciais estendidas ao Centro de Ensino a Distância e aos cursos oferecidos pela IES em forma EAD, ou ainda aos cursos oferecidos nos Polos de Ensino a Distância agregados pela Instituição para a qual foi designado ao cargo.
DAS ATRIBUIÇÕES
O Coordenador do CEAD – CENTRO DE ENSINO À DISTÂNCIA., de acordo com o REGIMENTO ESCOLAR, terá as seguintes atribuições específicas:
I) Encaminhar as questões de planejamento, organização e supervisão das práticas que coordena às instâncias competentes;
II) Manter atualizados os cadastros de todos os estudantes e professores que estejam realizando atividades no CEAD;
III) Receber os relatórios circunstanciados dos membros do CEAD e tomar as providências quanto a possíveis irregularidades e apresentar relatórios detalhados sobre as atividades desenvolvidas no CEAD, ao término de cada semestre;
IV) Emitir certificados de Atividades Complementares, mediante requerimento do estudante, ou de Estágio Extracurricular às atividades que alunos exerçam no Núcleo, ficando a entrega dos certificados restrita à secretaria da IES para o devido controle;
V) Manter cadastro das entidades que constituam campo de atividades do CEAD, a partir de convênios celebrados com a Faculdade, na forma estabelecida pela legislação vigente;
VI) Manter em absoluta ordem as pastas com relatórios do CEAD em arquivo próprio, para posterior integração no Portfólio do semestre, e apresentar ao término de cada semestre um Portfólio com informações, fotos, projetos, filmes, e outros, das atividades desenvolvidas.
VII) Atender aos coordenadores de outros Núcleos da IES, fornecendo-lhes as devidas orientações e apresentar ao término de cada semestre relatório circunstanciado dos atendimentos do tipo “Diário de Bordo”;
VIII) Exercer as seguintes atribuições específicas do CEAD que coordena, expressas no Regimento da IES:
a) planejar, propor e realizar cursos, atividades e eventos da FAIP na modalidade de Educação a distância;
b) apoiar e incentivar a produção do conhecimento em EAD;
c) implementar, acompanhar e avaliar cursos na modalidade de educação a distância na FAIP;
d) avaliar e assessorar projetos e experiências na área de EAD da FAIP e de outras instituições polos;
e) realizar a gestão acadêmico-operacional da modalidade de educação a distância, em parceria com os demais setores da FAIP/EAD;
f) orientar os alunos da modalidade de educação a distância de modo que esses possam aproveitar ao máximo os recursos oferecidos nessa modalidade;
g) contribuir para a melhoria da qualidade do ensino superior e para a ampliação das possibilidades de acesso a esse nível de ensino;
h) oferecer alternativas de formação e capacitação profissional, propiciando o acesso à educação universitária aos interessados;
i) dar suporte técnico ao processo de ensino na FAIP/EAD, por meio do desenvolvimento de ferramentas digitais e métodos de ensino que permitam potencializar tanto o ensino presencial como a distância;
j) capacitar docentes e técnicos administrativos da FAIP para atuarem em EAD;
k) desenvolver projetos, cursos e atividades a distância em parceria com outras instituições, nacionais e internacionais, públicas e privadas, governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos órgãos de deliberação competentes;
l) propor a celebração de contrato, acordo, convênio, ajuste, protocolo, compromisso ou de qualquer outro termo de natureza administrativa e acadêmica para o desenvolvimento e implementação de parcerias com outras instituições em cursos a distância.
m) orientar os Coordenadores de Curso no apoio ao desenvolvimento dos cursos de EAD;
n) elaborar e revisar os projetos pedagógicos dos cursos (PPC) na modalidade a distância;
o) supervisionar a implementação do modelo de EAD da FAIP nos processos de ensino/ aprendizagem;
p) definir e acompanhar a implementação e a documentação dos processos de gestão da aprendizagem nas atividades de EAD;
q) avaliar a qualidade dos processos de ensino/aprendizagem e buscar a sua melhoria permanente;
r) implementar as avaliações de efetividade dos cursos da EAD;
s) supervisionar a equipe de professores tutores alinhando suas atividades com o modelo de EAD, com o planejamento de atividades, com as políticas e decisões da diretoria da FAIP;
t) formar professores e coordenadores de cursos em metodologias de EAD;
u) gerir as coordenações de cursos e de Núcleos EAD, estabelecendo prioridades e metas;
v) atender as demandas dos professores e coordenadores de cursos e de Núcleos ao longo do semestre;
w) implementar as avaliações de professores e coordenadores de cursos e de Núcleos da EAD.
y) aplicam-se as mesmas atribuições e funções da SEÇÃO V, Art. 23, ao Coordenador do CEAD.
z) divulgar nas mídias sociais da IES, notícias e dados do CEAD, referentes aos projetos desenvolvidos pelo núcleo;
aa) cumprir e fazer cumprir o Regulamento do CEAD.